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A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal da Bahia (UFBA) contratasse uma professora branca, aprovada em primeiro lugar em um concurso que oferecia apenas uma vaga, em detrimento de uma professora negra que havia sido aprovada através do sistema de cotas raciais. Essa decisão foi resultado de um processo movido pela candidata branca, que contestou a escolha feita com base nas cotas.
Em comunicado divulgado no último domingo (6), a universidade informou que está recorrendo da decisão.
De acordo com a UFBA, a universidade realizou um processo seletivo em setembro de 2024 para contratação temporária de professor substituto de ensino superior, conforme o Edital 02/2024.
Foram disponibilizadas 83 vagas em 26 unidades universitárias. No setor de Canto Lírico, vinculado à Escola de Música, havia uma vaga e duas candidatas: Irma Ferreira Santos, que se declarou pessoa negra, e Juliana Franco Nunes, que concorreu na ampla concorrência.
Conforme as regras do edital e a Lei 12.990/2014, que reserva 20% das vagas em concursos para pessoas autodeclaradas negras, das 83 vagas oferecidas, 16 eram destinadas a candidatos negros. Os 16 candidatos com as melhores pontuações seriam selecionados para suas respectivas unidades. Na área de Canto Lírico, Irma foi aprovada dentro do sistema de cotas raciais e assumiu a única vaga disponível.
A outra candidata na área de Canto Lírico recorreu à Justiça pedindo sua contratação, alegando ter obtido nota superior à da concorrente – ela recebeu 8,40 enquanto Irma obteve 7,45.
Em 8 de outubro, a 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia concedeu uma liminar (decisão provisória) determinando que a universidade reservasse uma vaga para Juliana até que houvesse uma decisão final. A UFBA seguiu a ordem judicial e apresentou sua defesa no processo, explicando como se aplica a Lei 12.990/2024 em concursos públicos e processos seletivos.
Em 17 de dezembro de 2024, o juiz Cristiano Miranda de Santana, da mesma vara federal, proferiu sentença ordenando a contratação da candidata que não havia sido convocada pela UFBA para a vaga prevista.
– Considerando que o Edital nº 02/2024 da UFBA contemplou apenas uma vaga para o cargo em questão e a impetrante foi aprovada em primeiro lugar na ampla concorrência, deve ser garantido seu direito à nomeação e posse, conforme o parágrafo 1º do art. 3º da Lei 12.990/2014, que estabelece claramente que “a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três” – escreveu o magistrado.
Na nota divulgada no último domingo, a UFBA expressa sua discordância com a decisão judicial:
– Por não concordar com o entendimento do Judiciário sobre o cumprimento da Lei 12.990/2014, a universidade solicitou à Procuradoria Federal junto à UFBA – responsável pela representação jurídica da instituição – as medidas necessárias para recorrer da decisão judicial. A UFBA afirma não haver ilegalidade na aplicação da lei e menciona jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto; além disso, o Ministério Público Federal também tem apoiado o método adotado pela universidade em seus concursos – declara a instituição.
– A universidade discorda dessa determinação judicial e acredita que tanto a lei quanto as decisões do STF devem ser respeitadas. Está empenhada em reverter essa situação e conclama todos para se unirem nessa defesa – finaliza a nota.
Em 2024, ocorreu um caso semelhante na mesma UFBA: uma candidata negra foi escolhida enquanto uma branca com nota mais alta recorreu ao Poder Judiciário; ao final, a Justiça decidiu que ambas deveriam ser contratadas.
Fonte: PlenoNews
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