Empregadores que decidirem contratar profissionais de enfermagem abaixo do valor legal podem ser responsabilizados por custos adicionais, como juros e correção.

Os empregadores que se recusam a pagar o piso da enfermagem estabelecido na Lei 14.434/22 podem ter que arcar com as consequências. Em decisões recentes, os tribunais têm entendido que o valor fixado para o salário dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras deve prevalecer em todo o país.

Em Ribeirão Preto (SP), a 6ª Vara do Trabalho determinou que o Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (HCRPUSP) pague o piso retroativamente a uma servidora a partir de maio de 2023, incluindo o 13º salário e FGTS. Da mesma forma, a Justiça do Trabalho de Pernambuco condenou uma empresa a pagar o piso da enfermagem, sob pena de multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento.

Segundo o presidente do Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (Satenpe), Francis Herbert, os profissionais estão exaustos de cobrar algo que já está estabelecido em lei. Ele ressalta que a insegurança jurídica está causando adoecimento físico e mental entre os profissionais.

A Justiça tem determinado o pagamento retroativo desde maio de 2023 para o setor público e desde setembro de 2023 para o setor privado, conforme divulgado pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

A advogada especialista em direito do trabalho Camila Andrea Braga explica que as empresas podem enfrentar mais problemas no futuro, já que o valor determinado passa a ser referência para o pagamento. Ela destaca que a diferença no pagamento mensal se acumula e o profissional tem direito a receber essa diferença quando cobrada.

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