Com a nova lei federal 14.534, o CPF passará a ser o único número de identificação dos cidadãos brasileiros para todas as relações do indivíduo com o Estado. Isso significa que órgãos públicos, inclusive os consulados e as embaixadas do Brasil, não poderão mais pedir documentos além do CPF para prestar qualquer tipo de serviço. O objetivo é desburocratizar processos e evitar que as pessoas precisem decorar vários números.

Prefeitura de Vitória da Conquista sanciona reajuste salarial para servidores municipais
Lei prevê revisão de 4,26% nos vencimentos, atualização do auxílio-alimentação e reajustes específicos para algumas categorias





