Justiça anula norma que reconhecia harmonização facial como especialidade da Odontologia

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da Odontologia. A decisão foi tomada no dia 19 de agosto.

A norma, em vigor desde 2019, permitia que cirurgiões-dentistas realizassem procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, estímulo à produção de colágeno, uso de laser, intradermoterapia e técnicas de lipoplastia facial.

Segundo o TRF1, o CFO ultrapassou os limites de sua competência ao ampliar, por meio de uma resolução, a atuação dos dentistas para procedimentos estéticos em toda a face. Para o tribunal, os limites de atuação de cada profissão devem ser definidos por legislação federal.

A resolução perde a validade após a publicação do acórdão, mas a decisão ainda pode ser contestada. O CFO informou que vai recorrer e afirmou que, por enquanto, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.

A ação foi apresentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), que questionavam a autorização para que dentistas realizassem procedimentos estéticos além da área tradicional da Odontologia. O CFO, por sua vez, defende que a harmonização orofacial faz parte das competências da profissão.

Fonte: G1

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