Nova lei garante folga para exames e obriga empresas a informar campanhas de prevenção e vacinação

Entrou em vigor uma nova legislação que amplia direitos dos trabalhadores relacionados à saúde preventiva. A Lei 15.377, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (6), estabelece que empresas devem divulgar informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e de prevenção de cânceres.

A norma também garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração.

Obrigação de informar campanhas de saúde
Com a mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregadores passam a ter a responsabilidade de informar seus funcionários sobre campanhas públicas relacionadas à vacinação contra o HPV e à prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

A medida busca ampliar o acesso à informação e incentivar a prevenção de doenças.

Tramitação do projeto
A lei teve origem no Projeto de Lei 4.968/2020, de autoria da ex-senadora Rose de Freitas. A proposta foi relatada pela senadora Leila Barros no Senado e, após aprovação, seguiu para a Câmara dos Deputados, onde recebeu alterações.

O texto retornou ao Senado em março deste ano, quando a relatora acolheu as mudanças feitas pelos deputados, com exceção de um trecho que previa obrigações ao Poder Executivo. Segundo Leila, esse ponto foi retirado por ser considerado inconstitucional.

Objetivo da medida
De acordo com a relatora, a possibilidade de ausência para exames preventivos representa um avanço para a saúde dos trabalhadores e pode contribuir para reduzir afastamentos mais longos causados por doenças.

— A aprovação presenteia o trabalhador com um pacote completo para a preservação de sua saúde, que combina a conscientização com medidas que possibilitam a prevenção — afirmou Leila no relatório.

Fonte: Agência Senado

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