
Prefeitura de Vitória da Conquista sanciona reajuste salarial para servidores municipais
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O mês de abril traz dois feriados nacionais e a possibilidade de folgas prolongadas para parte dos trabalhadores. As datas, no entanto, não garantem descanso para todos e exigem atenção às regras da legislação trabalhista.
O primeiro feriado ocorre em 3 de abril, na Sexta-feira Santa (Paixão de Cristo). Já no dia 21, é celebrado o Dia de Tiradentes, que neste ano cai em uma terça-feira. Para servidores públicos federais, o dia 20 foi definido como ponto facultativo, o que pode permitir um período de descanso de até quatro dias.
Apesar disso, a chamada “emenda de feriado” não é obrigatória para trabalhadores da iniciativa privada. Segundo especialistas, a concessão depende de acordos entre empregador e funcionário ou de políticas internas das empresas. Em alguns casos, pode haver compensação por meio de banco de horas ou reposição.
Mesmo nos feriados nacionais, a legislação permite o funcionamento de setores considerados essenciais, como indústria, comércio, transporte, comunicação e segurança, entre outros.
Nessas situações, o trabalhador escalado tem direitos assegurados. A legislação prevê pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória. ” Havendo banco de horas também poderão ser lançadas estas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo”, explica Ana Gabriela Burlamaqui.
A definição sobre a forma de compensação deve seguir acordos coletivos. “O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório”, afirma Elisa Alonso.
Faltas injustificadas durante o feriado, quando há escala de trabalho, podem gerar penalidades. No entanto, a demissão por justa causa costuma estar associada a comportamentos recorrentes, e não a um caso isolado.
As regras valem tanto para trabalhadores fixos quanto temporários, embora contratos específicos possam prever condições próprias. No caso do trabalho intermitente, o pagamento em feriados deve estar previamente acordado no contrato.
Após abril, o próximo feriado nacional será o Dia do Trabalhador, em 1º de maio, seguido por Corpus Christi, em 4 de junho, que é considerado ponto facultativo e depende de regulamentação local para ser tratado como feriado.
Fonte: G1
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