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A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário de 2025. O prazo para envio começa às 8h do dia 23 de março e segue até 23h59 de 29 de maio. A expectativa é receber cerca de 44 milhões de declarações.
Neste ano, devem declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, valor superior ao limite anterior. Também é obrigatória a declaração para quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
Outras situações incluem recebimento de rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, ganhos de capital na venda de bens, operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil e receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920. Também entram na obrigatoriedade contribuintes com investimentos ou rendimentos no exterior.
O programa gerador da declaração estará disponível para download a partir de 20 de março, e o processamento das declarações começa em 27 de março. O pagamento do imposto poderá ser parcelado em até oito cotas, com vencimentos entre 29 de maio e 31 de dezembro. Contribuintes que optarem pelo débito automático da primeira parcela devem enviar a declaração até 10 de maio.
Fonte: Itatiaia
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