Mendonça desobriga dono do Banco Master de comparecer à CPI do Crime Organizado

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou a obrigatoriedade de comparecimento do banqueiro Daniel Vorcaro à CPI do Crime Organizado, no Senado Federal. A decisão transforma a convocação em facultativa, permitindo que o empresário decida se irá ou não prestar depoimento.
Vorcaro é dono do Banco Master e é investigado em inquérito que apura supostas fraudes financeiras envolvendo a instituição. O banco foi liquidado em novembro de 2025, após suspeitas de irregularidades e falta de lastro financeiro para operar.
Garantia contra autoincriminação
Na decisão, Mendonça reconheceu a relevância da CPI, mas destacou que a Constituição assegura ao investigado o direito de não produzir provas contra si mesmo. Segundo o ministro, a garantia contra a autoincriminação deve ser preservada, mesmo diante da importância das investigações conduzidas pela comissão parlamentar.
A convocação de Vorcaro havia sido aprovada na semana passada, junto a outros requerimentos apresentados por senadores membros da CPI.
Operação Compliance Zero
O banqueiro é apontado como alvo central da Operação Compliance Zero, que apura supostas fraudes cometidas pelo Banco Master. A legislação determina que administradores de instituições financeiras com funcionamento interrompido pelo Banco Central tenham seus bens indisponíveis até a apuração final das responsabilidades.
A decisão do STF ocorre em meio ao avanço das investigações no Senado e amplia o debate sobre os limites entre os poderes de convocação das CPIs e as garantias constitucionais dos investigados.

Fonte:Globo

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