Contribuintes da Bahia têm até quarta-feira (24) para pagar IPVA com 15% de desconto

Termina nesta quarta-feira (24) o prazo para que os proprietários de veículos automotores na Bahia aproveitem o desconto de 15% no pagamento do IPVA 2026. Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), o benefício é aplicado automaticamente, mas é restrito aos contribuintes que optarem pela quitação do imposto em cota única (à vista).

O pagamento pode ser efetuado por meio da plataforma oficial do Governo ou diretamente em caixas eletrônicos e aplicativos dos bancos parceiros: Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob. Para realizar a operação, o cidadão deve ter em mãos o número do Renavam do veículo. É importante destacar que o abatimento de 15% incide apenas sobre o valor do IPVA, não englobando as demais taxas.

Regularização e Licenciamento Integrado

A Sefaz-BA e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) reforçam que o pagamento do IPVA, isoladamente, não garante a regularidade do veículo. Para obter o licenciamento completo, é necessário quitar o “licenciamento integrado”, que inclui o imposto, a taxa de licenciamento anual e eventuais multas de trânsito pendentes.

Desde que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) deixou de ser enviado fisicamente para os endereços, cabe ao proprietário gerar o arquivo digital após a compensação dos pagamentos. O documento deve ser salvo no celular ou impresso para fins de fiscalização.

Alternativas de parcelamento e descontos menores

Para os contribuintes que perderem o prazo desta quarta-feira, ainda existem outras formas de quitação previstas no calendário estadual:

  • Desconto de 8%: Disponível para quem pagar o valor integral até o dia do vencimento da primeira cota do parcelamento, conforme o final da placa.

  • Parcelamento em 5x: Opção sem desconto, disponível para débitos iguais ou superiores a R$ 120. As datas seguem o cronograma anual baseado no final da placa.

Caso o proprietário opte pelo parcelamento, as taxas de licenciamento e multas devem ser liquidadas até o prazo da cota única ou da quinta parcela. Já o parcelamento de débitos anteriores a 2026 só será permitido se for realizado em conjunto com o pagamento do imposto do exercício atual.

Os detalhes sobre datas e prazos específicos para cada final de placa podem ser consultados no site da Sefaz-BA, acessando a seção “Inspetoria Eletrônica”, seguida de “IPVA” e “Calendário”.

Fonte: G1Bahia

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