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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, na última segunda-feira (16), a decisão que reafirma o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como o patamar mínimo para a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O julgamento, realizado em sessão de plenário virtual, ratifica o entendimento firmado em 2024, quando a Corte considerou inconstitucional a remuneração das contas exclusivamente pela Taxa Referencial (TR), cujos valores historicamente próximos de zero não recompunham o poder de compra dos trabalhadores.
A nova deliberação surge a partir de um recurso de um correntista contra uma decisão da Justiça Federal da Paraíba. O cidadão buscava a correção retroativa de seu saldo pelo índice inflacionário, pedido que foi negado pelo STF. Com isso, os ministros mantiveram a restrição de que o novo modelo de correção pelo IPCA se aplica exclusivamente aos depósitos realizados após junho de 2024, data em que o direito foi reconhecido pela Corte.
De acordo com o STF, a metodologia de remuneração do fundo permanece estruturada nos seguintes componentes:
Juros de 3% ao ano;
Distribuição de lucros do FGTS aos correntistas;
Correção pela Taxa Referencial (TR).
A soma desses três elementos deve, obrigatoriamente, atingir ou superar o IPCA. Caso o rendimento acumulado não alcance o índice oficial de inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação para garantir que o trabalhador não tenha perda real. Esse formato foi sugerido pela Advocacia-Geral da União (AGU) após um processo de conciliação com centrais sindicais.
A discussão sobre a rentabilidade do FGTS tramitava no Supremo desde 2014, quando o partido Solidariedade ajuizou uma ação questionando a defasagem da TR frente à inflação. O fundo, criado em 1966 para atuar como uma poupança compulsória e proteção financeira em casos de demissão sem justa causa, vinha perdendo valor real ao longo das décadas.
A decisão de limitar a correção aos novos depósitos evita um impacto financeiro retroativo bilionário ao governo federal. Embora leis anteriores já tivessem incluído a distribuição de lucros para tentar elevar o rendimento, o STF concluiu que apenas a garantia formal de acompanhamento da inflação real preserva o objetivo original do fundo de servir como reserva de segurança para o trabalhador.
Fonte: Agência Brasil
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