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O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu, nesta terça-feira (3), pedidos formais do Ministério Público Militar (MPM) para a expulsão do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros quatro oficiais de alta patente das Forças Armadas. As ações de perda do oficialato fundamentam-se nas condenações impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ação penal que investigou uma trama golpista.
Além de Bolsonaro, que é capitão da reserva do Exército, o pedido atinge os generais da reserva Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira e Braga Netto, além do almirante Almir Garnier. A medida ocorre após o STF declarar o trânsito em julgado das condenações — quando não restam mais recursos — e determinar a prisão dos envolvidos.
Conforme estabelece a Constituição Federal, um oficial das Forças Armadas está sujeito à expulsão caso receba condenação criminal superior a dois anos de prisão. No caso em questão, as penas aplicadas aos réus variam entre 19 e 27 anos de reclusão.
Caso o STM decrete a perda das patentes, os militares deixam de receber seus salários diretamente. No entanto, a legislação vigente desde 1960 prevê o benefício da “morte ficta”, que garante que os vencimentos sejam repassados às esposas ou filhas em forma de pensão.
O tribunal, composto por 15 ministros (dez militares e cinco civis), já definiu, por sorteio eletrônico, os relatores que conduzirão cada processo:
Réu – Jair Bolsonaro
Relator – Carlos Vyuk Aquino / Origem da cadeira – Aeronáutica
Réu– Braga Netto
Relator – Flavio Marcus Lancia / Origem da cadeira – Exército
Réu – Augusto Heleno
Relator – Celso Luiz Nazareth / Origem da cadeira – Marinha
Réu – Paulo Sergio Nogueira
Relator – Barroso Filho / Origem da cadeira – Civil
Réu – Almir Garnier
Relator – Veronica Sterman / Origem da cadeira- Civil
A presidente do tribunal, ministra Maria Elisabeth Rocha, esclareceu em coletiva de imprensa que não existe um prazo legal rígido para o julgamento, mas assegurou celeridade. “Não pretendo procrastinar o julgamento de questões tão relevantes”, afirmou a ministra, destacando que pautará os casos assim que os relatores os liberarem.
Segundo o regimento interno da Corte, a presidência só vota em situações de empate. Nesses casos específicos de perda de oficialato, o voto de desempate deve ser obrigatoriamente favorável ao réu.
Fonte: Agência Brasil
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