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Termina na próxima sexta-feira (30) o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) façam a adesão à renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A possibilidade está prevista no edital nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que estabelece condições especiais para a regularização de pendências fiscais.
De acordo com o edital, os contribuintes podem obter descontos que chegam a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As condições oferecidas variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento de cada empresa.
Segundo o analista de Políticas Públicas do Sebrae, Pedro Pessoa, a iniciativa representa uma oportunidade relevante, especialmente para os microempreendedores individuais. “É uma grande oportunidade para os MEIs obterem descontos vantajosos. A decisão de renegociar os débitos garante solidez ao pequeno negócio, além da economia. O parcelamento permite que a empresa tenha condições estáveis para participar de mercados mais exigentes, que demandam certidão de regularidade, e assegura uma perspectiva de futuro sem débitos”, afirma.
Pedro Pessoa ressalta ainda que a regularização fiscal evita cobranças e bloqueios judiciais, facilita a emissão de certidões negativas e contribui para a recuperação do crédito no mercado. O analista também alerta que a renegociação de dívidas não deve ser confundida com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, já que se tratam de procedimentos distintos, com regras próprias, que precisam ser realizados separadamente.
O edital prevê diferentes modalidades de pagamento, incluindo opções ajustadas à capacidade de pagamento do contribuinte, negociação de débitos considerados irrecuperáveis, transação de pequeno valor — voltada para dívidas de até 60 salários-mínimos, com regras específicas para MEIs — e débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
A adesão deve ser feita por meio do portal Regularize, da PGFN. As empresas que não regularizarem, dentro do prazo legal, todos os débitos constantes no Relatório de Pendências serão excluídas do Simples Nacional. No caso dos microempreendedores individuais, a consequência será o desenquadramento automático do Simei.
Fonte: ASN – Agência Sebrae de Notícias
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