Nova lei obriga divulgação bienal de dados sobre violência contra mulheres

O poder público passará a divulgar, a cada dois anos, um relatório nacional com dados oficiais sobre a violência contra as mulheres. A medida está prevista na Lei nº 15.336/26, sancionada na última quinta-feira (8) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O documento reunirá informações do Registro Unificado de Violência contra as Mulheres, base alimentada por órgãos estaduais e municipais, como polícias e o sistema de Justiça. O objetivo é qualificar a produção de dados e apoiar a formulação de políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência.

A lei tem origem no Projeto de Lei 5.881/23, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Na Câmara, a proposta foi relatada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que destacou a importância da iniciativa para o fortalecimento da proteção e da igualdade de direitos das mulheres.

Fonte: Agência Câmara de Notícias 

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