Uma nova lei publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (7) passa a reconhecer os professores da educação infantil como integrantes do magistério da educação básica. Com isso, as prefeituras ficam obrigadas a pagar o piso salarial nacional da categoria a esses profissionais.
A legislação altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e as normas que tratam do piso do magistério. Até então, a definição dos salários dos professores da educação infantil ficava a cargo dos municípios, sem a exigência de seguir o valor nacional.
O texto considera como docentes os profissionais que atuam diretamente com crianças, mesmo quando exercem funções com outras denominações, como auxiliares de educação ou agentes pedagógicos. Também reconhece como atividade docente tanto o trabalho em sala de aula quanto o suporte pedagógico, reforçando que cuidar, educar e brincar fazem parte do processo educacional.
Para o enquadramento no magistério, a lei exige formação mínima em magistério ou nível superior, além de aprovação em concurso público. A medida deve gerar impacto financeiro nas redes municipais, que concentram a maior parte das matrículas da educação infantil no país.
Fonte: Agência Gov






