Presidente sanciona lei que proíbe descontos associativos em benefícios do INSS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe descontos de mensalidades de associações, sindicatos e entidades similares diretamente nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7) e altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991).

A norma veda esse tipo de desconto mesmo quando há autorização expressa do beneficiário. Além disso, determina a realização de busca ativa por aposentados e pensionistas que tenham sido lesados por cobranças indevidas e assegura o ressarcimento dos valores. Pela nova regra, a responsabilidade pela devolução é da associação ou da instituição financeira envolvida, que deverá restituir o montante em até 30 dias.

A lei abre exceção apenas para casos de autorização prévia, pessoal e específica, que deverá contar com autenticação biométrica, seja por reconhecimento facial ou impressão digital, além de assinatura eletrônica. O texto também prevê o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas de crimes relacionados a descontos indevidos em benefícios previdenciários.

O debate que resultou na mudança da legislação ganhou força após a deflagração da Operação Sem Desconto, em abril de 2025, pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). A investigação revelou um esquema que causou prejuízos a milhões de beneficiários do INSS em todo o país. Desde então, foram suspensos todos os acordos de cooperação técnica que permitiam a cobrança automática de mensalidades associativas nos benefícios, e uma força-tarefa foi criada para viabilizar a devolução dos valores.

Segundo o último balanço do INSS, até o dia 5 de janeiro foram ressarcidos R$ 2.835.784.151,87, referentes a 4.160.369 solicitações de contestação apresentadas por aposentados e pensionistas. O aplicativo Meu INSS registrou mais de 72,5 milhões de consultas sobre descontos, das quais 38,7 milhões confirmaram não haver cobrança irregular. Ainda permanecem em aberto mais de 6,3 milhões de pedidos de contestação, com 131.715 casos de descontos indevidos já reconhecidos.

Fonte: Agência Brasil

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