As novas regras para ciclomotores e veículos elétricos leves estão em vigor no Brasil desde 1º de janeiro de 2026. As mudanças, previstas em resolução do Contran, encerram o período de adaptação e tornam obrigatórios o registro, o licenciamento anual e a habilitação dos condutores.
São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com velocidade máxima de até 50 km/h, incluindo modelos a combustão de até 50 cilindradas e elétricos com potência de até 4 kW. Quem ultrapassar esses limites passa a se enquadrar como motocicleta ou motoneta.
Para conduzir ciclomotor, é exigida ACC ou CNH categoria A. Circular sem placa, licenciamento ou habilitação é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e apreensão do veículo.
Bicicletas elétricas com pedal assistido e patinetes seguem dispensados de emplacamento, desde que não tenham acelerador e respeitem os limites de potência. Ciclomotores não podem trafegar em ciclovias, calçadas ou vias expressas, e o uso de capacete é obrigatório.
Fonte: G1






