A primeira parte do pagamento do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente a valores que estavam bloqueados, foi creditada nas contas dos trabalhadores que fizeram a solicitação até o dia 29 de dezembro. A segunda etapa do pagamento está prevista para fevereiro de 2026, conforme cronograma da Caixa Econômica Federal.
Os valores são liberados com base na Medida Provisória nº 1.331/2025, que autoriza o saque dos saldos das contas vinculadas do FGTS de trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho rescindido ou extinto durante a vigência do saque-aniversário, no período de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025.
Na primeira fase, todos os trabalhadores contemplados pela medida provisória receberam até R$ 1.800 por conta do FGTS, respeitando o saldo disponível até o dia 30 de dezembro de 2025. Já na segunda etapa, prevista para ocorrer até o dia 12 de fevereiro, será liberado o valor remanescente para os trabalhadores que se enquadram nos critérios estabelecidos.
Têm direito ao saque-aniversário os trabalhadores cuja rescisão contratual tenha ocorrido por despedida sem justa causa; despedida indireta; culpa recíproca; força maior; falência ou falecimento do empregador individual ou doméstico; nulidade do contrato; extinção normal do contrato por prazo determinado, inclusive de trabalhadores temporários; ou suspensão total do trabalho avulso.
Além disso, é necessário que o trabalhador esteja vinculado ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e possua conta ativa no FGTS.
Fonte: InfoMoney






