O governo federal publicou nesta terça-feira (23) a Medida Provisória nº 1.331, que autoriza a movimentação do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho extinto ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e a entrada em vigor da norma. A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e divulgada em edição extra do Diário Oficial da União.
A medida busca reduzir os impactos do saque-aniversário, que impede o acesso ao saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Desde a criação da modalidade, cerca de 12,1 milhões de trabalhadores ficaram sem poder sacar os recursos do Fundo.
A liberação dos valores será feita de forma escalonada: até R$ 1.800 poderão ser pagos até 30 de dezembro de 2025, e o saldo restante até 12 de fevereiro de 2026. Quem tem conta bancária cadastrada receberá o crédito automaticamente; os demais poderão sacar nos canais da Caixa Econômica Federal.
A MP entra em vigor imediatamente e ainda será analisada pelo Congresso Nacional.
Fonte: Agência Gov






