A segunda parcela do 13º salário será depositada no dia 19 de dezembro, um dia antes do prazo legal. A antecipação ocorre porque o dia 20 cai em um sábado. Nesta etapa, o trabalhador recebe o valor descontado do INSS e, quando aplicável, do Imposto de Renda, variando conforme o salário e o período trabalhado no ano.
Empresas que ainda não pagaram a primeira parcela, cujo limite era 28 de novembro, estão sujeitas a multa. O não pagamento configura infração e pode resultar em penalidades de 160 UFIRs por empregado, valor que dobra em caso de reincidência.
Quem não recebeu deve primeiro procurar o setor de RH ou financeiro. Persistindo o problema, pode acionar o sindicato, registrar denúncia no Ministério do Trabalho, recorrer ao Ministério Público do Trabalho ou entrar com ação judicial.
O pagamento do 13º deve movimentar cerca de R$ 291 bilhões na economia brasileira.
Fonte: Jornal Correio






