O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou mudanças significativas no procedimento de admissibilidade de pedidos de impeachment contra ministros da Corte. A decisão liminar atende à ADPF 1.259, apresentada pelo partido Solidariedade, que questionou dispositivos da Lei 1.079/1950 por considerá-los incompatíveis com a Constituição de 1988.
A medida suspende trechos da lei que regulava o processo e torna o rito mais restritivo, concentrando no Ministério Público Federal a competência para iniciar denúncias. Entre as principais alterações, está o fim da possibilidade de qualquer cidadão apresentar pedido de impeachment. Com a suspensão do artigo 41 da lei, apenas o Procurador-Geral da República passa a ter legitimidade para oferecer denúncia por crime de responsabilidade.
Outra mudança relevante é o aumento do quórum para abertura do processo no Senado. Antes, bastava maioria simples (41 votos). Agora, serão necessários dois terços dos senadores (54 votos) tanto para o recebimento da denúncia quanto para a aprovação do parecer da comissão responsável pela análise do caso. Para Gilmar Mendes, a regra anterior não se harmonizava com a Constituição vigente.
A decisão também impede que o conteúdo de decisões judiciais seja interpretado como crime de responsabilidade. O ministro reforçou que divergências jurídicas não podem ser usadas como base para afastar um magistrado, afirmando que a medida evita a “criminalização da interpretação jurídica”.
Além disso, foram suspensas as penalidades automáticas previstas nos artigos 63 e 65 da Lei 1.079/1950, que determinavam afastamento imediato do cargo e corte de um terço do salário após o recebimento da denúncia. Assim, mesmo que um pedido seja admitido, o ministro continuará no exercício de suas funções até o julgamento final.
Antes da decisão, o rito era mais simples: denúncias podiam ser apresentadas por qualquer cidadão, partido político ou associação; cabia ao presidente do Senado decidir se arquivava ou dava andamento ao pedido; e bastava maioria simples para a abertura do processo, que resultava automaticamente no afastamento e na redução salarial do ministro acusado.
Apesar das regras anteriores, nenhum ministro do STF jamais foi cassado. A maior parte dos pedidos não avançava e mais de 90% sequer chegava ao plenário.
Com a liminar, o processo de impeachment de ministros do STF passa a obedecer a critérios mais rígidos e restritivos, alterando a dinâmica histórica de apresentação e tramitação dessas denúncias no Congresso.
Fonte: Brasil Paralelo






