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A Prefeitura de Vitória da Conquista, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária (Sefin), está na reta final do prazo para contribuintes em débito com o município aderirem ao Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Regularize 2025). A iniciativa, que possibilita a quitação de dívidas com descontos de até 90% em juros e multas, pode ser acessada até o dia 3 de dezembro.
O atendimento presencial ocorre na sede da Sefin, localizada na Rua Orlando Silveira Flores, nº 304, ao lado da Catedral Nossa Senhora das Vitórias, de segunda a sexta-feira, até 16h30. Para efetuar a adesão, é necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência. Quando o procedimento é realizado por terceiros, o titular da dívida deve preencher uma procuração disponível na própria Secretaria.
A Prefeitura alerta que, nos dias 1º, 2 e 3 de dezembro, a distribuição de senhas para atendimento presencial será encerrada às 13h.
Além da opção presencial, o contribuinte pode realizar o processo on-line pelo WhatsApp (77) 98856-5247. Nessa modalidade, além do envio da documentação, é exigida assinatura digital do termo de parcelamento por meio da plataforma Gov.br.
O secretário municipal de Finanças e Execução Orçamentária, Rodrigo Bulhões, ressalta a importância da oportunidade oferecida pelo programa. Segundo ele, o Regularize 2025 foi estruturado para garantir condições especiais a quem deseja regularizar débitos, com descontos significativos e modalidades de pagamento facilitadas. “O Regularize não existe todos os meses. É uma política excepcional, criada para apoiar famílias e empresas que enfrentaram dificuldades e acabaram acumulando débitos”, afirmou. Bulhões destacou ainda que o programa busca beneficiar o contribuinte, estimular a economia local e fortalecer a arrecadação municipal para investimentos essenciais.
O valor mínimo das parcelas varia conforme o perfil do contribuinte:
– R$ 50,00 para pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);
– R$ 100,00 para microempresas optantes do Simples Nacional;
– R$ 250,00 para empresas de pequeno porte do Simples Nacional;
– R$ 1.000,00 para os demais contribuintes.
Parcelamentos acima de 12 meses exigem entrada mínima de 10% para pessoas físicas e 20% para pessoas jurídicas.
Criado após publicação da Lei nº 2.977, o Regularize 2025 contempla débitos de IPTU, ISSQN, taxas municipais, preços públicos e dívidas inscritas em Dívida Ativa até 31 de janeiro de 2025. Débitos de empresas do Simples Nacional vinculados a tributos federais não estão incluídos no programa. Os valores podem ser parcelados em até 60 meses, com reduções de juros e multas que variam entre 30% e 90%, conforme o número de parcelas.
Mais informações estão disponíveis no portal Conecta Conquista.
Fonte: PMVC
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