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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), o projeto de lei que amplia penas para participação em organizações criminosas ou milícias e autoriza a apreensão prévia de bens de investigados em determinadas situações. O texto, relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), foi aprovado por 370 votos a favor, 110 contra e 3 abstenções, e segue agora para análise do Senado.
O relator alterou significativamente a proposta original enviada pelo Poder Executivo, o que gerou divergências com a base governista. Para Derrite, o texto do governo era “fraco” e necessitava ajustes. Já o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), criticou a retirada de trechos essenciais da proposta inicial.
O substitutivo tipifica novas condutas relacionadas a organizações criminosas e milícias, estabelecendo penas de 20 a 40 anos para o crime de “domínio social estruturado”, além de prever reclusão de 12 a 20 anos para quem favorecer esse domínio. O texto também autoriza o perdimento de bens antes do trânsito em julgado e impõe restrições como impossibilidade de anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional.
O projeto determina que réus ligados à liderança ou chefia de grupos criminosos fiquem obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima, caso haja indícios concretos de envolvimento. Condutas como uso de violência para controle territorial, ataques a instituições, sabotagem de serviços essenciais e emprego de explosivos passam a configurar o crime de domínio social estruturado.
As penas podem ser aumentadas de metade a dois terços em casos como liderança do grupo, participação de funcionários públicos, uso de armas de uso restrito ou envolvimento de crianças e adolescentes. Crimes cometidos nessas condições passam a ser classificados como hediondos, com aumento do tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado — chegando a 85% em casos de reincidência com resultado morte.
O texto também fixa prazos para conclusão de inquéritos (30 dias para presos e 90 para soltos, prorrogáveis) e inclui a suspensão de CNPJ de empresas envolvidas na receptação de produtos de crime. Outra emenda aprovada impede o alistamento eleitoral e cancela o título de quem estiver em prisão provisória.
Destaques apresentados por partidos da base governista, que tentavam retirar dispositivos do substitutivo, foram rejeitados pelo Plenário. O projeto, classificado pelo relator como um “marco legal do combate ao crime organizado”, segue agora para o Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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