Receita exigirá CPF de todos os cotistas de fundos de investimento a partir de 2026

A Receita Federal publicou uma instrução normativa que torna obrigatória a identificação do CPF dos cotistas finais de todos os fundos de investimento no país. A regra passa a valer em 1º de janeiro de 2026 e tem como objetivo ampliar o controle sobre possíveis esquemas de lavagem de dinheiro e ocultação de recursos.

A mudança cria o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), que deverá ser preenchido por administradores de fundos e instituições financeiras. Nele, será informado quem de fato controla ou se beneficia das cotas. As informações serão integradas ao CNPJ e cruzadas com outras bases de dados da Receita. O prazo para adequação será de 30 dias após o início da obrigatoriedade.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a medida encerra o anonimato em fundos exclusivos, usados por grandes investidores, o que deve dificultar golpes e pirâmides financeiras. Segundo ele, o procedimento foi inspirado em investigações recentes sobre movimentações suspeitas no mercado financeiro.

Caso as entidades não forneçam os dados, poderão sofrer suspensão do CNPJ, bloqueio de transações bancárias e aplicação de multas.

As exigências se aplicam a sociedades civis e comerciais, instituições financeiras, administradores de fundos e entidades estrangeiras que investem no Brasil. Já empresas públicas, sociedades de economia mista, companhias abertas, MEIs e sociedades unipessoais ficam dispensadas do e-BEF.

Fonte: Agência Brasil 

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