A Justiça de São Paulo condenou o professor universitário Marcos Dantas a pagar uma indenização de R$ 150 mil por danos morais ao apresentador Roberto Justus, à esposa Ana Paula Siebert e à filha do casal. A decisão foi proferida nesta terça-feira (21) pelo juiz Cassio Pereira Brisola, da 1ª Vara Cível de São Paulo. Cada um dos autores do processo receberá R$ 50 mil, além de o réu ser responsabilizado pelo pagamento dos honorários e custas processuais.
De acordo com a sentença, a fala de Dantas nas redes sociais, em que ele sugeriu “guilhotina” para a filha de 5 anos do casal, configurou “discurso de ódio”. O comentário foi publicado em resposta a uma postagem em que a criança aparecia com uma bolsa de grife avaliada em R$ 14 mil.
“O requerido deve ter sua mensagem reconhecida como discurso de ódio por recomendar a pena capital para os autores, em razão de simples postagem em rede social, revelando extremo desprezo pela condição humana e a lesão aos direitos da personalidade deles”, afirmou o magistrado. O juiz acrescentou ainda que Dantas poderia expressar discordância em relação ao estilo de vida da família, mas que “lhe é vedado ofender, muito menos pregar o fim da existência deles”.
Após a repercussão do caso, o professor — titular aposentado da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) — divulgou uma carta de retratação, alegando que o comentário foi uma “simples metáfora” e pedindo desculpas pelo episódio.
“Nem de longe, em momento algum, passou pela minha cabeça fazer qualquer ameaça pessoal ao senhor, sua esposa ou sua filha. Isso seria um absurdo”, escreveu Dantas.
Segundo o advogado da família, Rafael Pavan, o valor da indenização será doado a uma instituição de caridade. A decisão ainda cabe recurso.
Fonte: PlenoNews






