A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que bancos poderão ser responsabilizados por danos causados a vítimas de golpes quando ficar comprovado que as instituições não monitoraram nem impediram movimentações suspeitas em contas usadas reiteradamente por fraudadores. O julgamento, que analisou um recurso especial, eleva o padrão de diligência exigido das instituições financeiras em relação à prevenção de fraudes.
Segundo o especialista em direito do consumidor e empresarial Fernando Moreira, a decisão impede que os bancos se defendam alegando culpa exclusiva da vítima — como em casos de vazamento de dados — e amplia o alcance do dever de segurança. “O dever de segurança do banco não se limita a proteger a conta da vítima, mas também a monitorar e identificar atividades suspeitas em contas que recebem valores de golpes, as chamadas contas laranja”, explica.
Embora o processo em questão não tenha resultado na condenação do banco, os ministros definiram critérios para futuras responsabilizações. Entre eles estão a falha na abertura de contas, como a aceitação de documentos falsos ou a ausência de verificação rigorosa da identidade dos correntistas, e a omissão diante de movimentações atípicas, especialmente em contas que recebem e dispersam rapidamente múltiplas transações via PIX.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que os bancos devem manter mecanismos eficazes e constantemente aprimorados para detectar e coibir fraudes, assegurando a segurança das movimentações de seus clientes.
A decisão reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, ao reconhecer que o risco da atividade bancária inclui o dever de prevenir e mitigar fraudes. Para os consumidores, a medida representa maior proteção jurídica e possibilidade de ressarcimento em casos de negligência bancária.
De acordo com Moreira, o entendimento do STJ impacta diretamente casos de “golpe do PIX” e outras fraudes virtuais, trazendo consequências práticas para todo o sistema financeiro. Bancos deverão investir mais em tecnologia e compliance, consumidores precisarão de assessoria jurídica especializada, e o Judiciário passará a contar com parâmetros mais claros para julgar ações envolvendo fraudes bancárias.
Na avaliação do advogado, a decisão representa um avanço importante para a defesa do consumidor na era digital, ao reforçar o dever de segurança e responsabilidade das instituições financeiras.
Fonte: Brasil 61






