A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 1307/23, que prevê punição para quem contratar ou ordenar a prática de violência ou grave ameaça contra agente público, advogado, testemunha ou outros envolvidos em processos relacionados a organizações criminosas. A proposta, de autoria do Senado, tipifica essa conduta como crime de obstrução de ações contra o crime organizado e segue agora para sanção presidencial.
O texto estabelece pena de reclusão de quatro a doze anos para quem cometer o crime, abrangendo também vítimas como defensores dativos, jurados, colaboradores e peritos. A mesma penalidade será aplicada a quem praticar o ato contra cônjuge, companheiro, filho ou parente consanguíneo até o terceiro grau dessas pessoas.
De acordo com o projeto, os condenados deverão cumprir pena em estabelecimento penal federal de segurança máxima. A mesma regra valerá para presos provisórios sob investigação por esse tipo de crime.
O texto também modifica a Lei das Organizações Criminosas para aplicar as mesmas penas a duas ou mais pessoas que cometam violência ou grave ameaça nessas circunstâncias. No Código Penal, a pena de reclusão de um a três anos por associação criminosa passa a incluir quem pedir ou contratar crime a integrante de organização criminosa, independentemente da pena do delito encomendado.
A proposta altera ainda a Lei nº 12.694/12, que trata do julgamento colegiado de crimes de organização criminosa, ampliando o direito à proteção pessoal para profissionais da segurança pública, das Forças Armadas, juízes e membros do Ministério Público, inclusive aposentados e seus familiares, quando houver risco decorrente do exercício da função. A avaliação das situações de risco será feita pela polícia judiciária ou pelo órgão de direção da respectiva força policial.
Durante o debate em Plenário, a deputada Rosangela Moro (União-SP) destacou a importância da proposta, mencionando o assassinato do ex-delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Ruy Ferraz Fontes, em setembro, como exemplo da vulnerabilidade de quem combate o crime organizado. “Esses profissionais que deixam a sociedade mais segura, as famílias seguras, precisam da nossa proteção”, afirmou.
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) defendeu a necessidade de medidas firmes: “Se o crime se organiza do lado de lá, o mínimo que fazemos é nos organizarmos do lado de cá”. Já os deputados Chico Alencar (Psol-RJ) e Rogério Correia (PT-MG) ponderaram que o projeto não deve substituir o debate sobre a PEC da Segurança Pública (PEC 18/25).
Com a aprovação, o texto segue para sanção presidencial e pode se tornar mais um instrumento legal no combate à intimidação e violência praticadas por organizações criminosas contra autoridades e servidores públicos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias






