A Justiça Federal proibiu a Arquidiocese de Vitória da Conquista (BA) e o Ofício de Registro de Imóveis de transferirem propriedades da cidade em benefício da Igreja. A decisão atendeu a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que denunciaram tentativa de apropriação de áreas em sete bairros do município, o que poderia impactar cerca de 150 mil famílias.
Segundo os órgãos, a Arquidiocese buscava instituir enfiteuses, forma de contrato em que o ocupante de um imóvel paga taxa de uso à Igreja. Caso fosse autorizada, famílias beneficiárias do Minha Casa Minha Vida e com financiamentos da Caixa Econômica Federal teriam que arcar com cobranças adicionais de laudêmio.
O juiz responsável apontou que não há base registral que sustente a cobrança, lembrando que o Código Civil de 2002 proibiu novas enfiteuses. Além disso, destacou que a Arquidiocese não registrou os imóveis dentro do prazo legal, encerrado em 2003, e agora tenta recuperá-los sem documentos que delimitem as áreas. A decisão classificou a medida como “aberrante desapropriação indireta coletiva”, com risco de atingir terras da União e comprometer o sistema financeiro habitacional.
A Justiça determinou ainda audiência pública no dia 11 de novembro, às 9h, para discutir os impactos do laudêmio.
Em nota, a Arquidiocese afirmou que nunca tentou reaver terrenos de terceiros nem criar novas enfiteuses, reforçando que só cobra laudêmio em casos com direito constituído. Destacou ainda que a decisão é liminar e será contestada judicialmente.
Fonte: G1






