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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que plataformas digitais podem ser responsabilizadas civilmente por postagens ilegais feitas por usuários. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (26), após seis sessões.
A decisão declara inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que previa que as plataformas só poderiam ser punidas se não retirassem conteúdos ilegais após ordem judicial. Para a maioria dos ministros, a regra não protege adequadamente os direitos fundamentais nem a democracia.
Com a nova tese aprovada, as redes sociais deverão remover determinados conteúdos ilícitos após simples notificação extrajudicial, sem necessidade de decisão judicial prévia. A medida vale enquanto o Congresso não aprova uma nova legislação sobre o tema.
Entre os conteúdos que exigem remoção imediata estão:
– Atos antidemocráticos;
– Incitação ao terrorismo;
– Apologia ao suicídio ou automutilação;
– Discriminação por raça, religião, identidade de gênero, orientação sexual;
– Crimes contra a mulher;
– Pornografia infantil;
– Tráfico de pessoas;
A decisão impõe novas obrigações às plataformas e pode alterar a forma como o conteúdo é moderado na internet brasileira.
Fonte: Agência Brasil
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