Lei cria Política Nacional de Humanização de Luto Materno e Parental

A lei foi publicada na última segunda-feira (26), no Diário Oficial da União e visa possibilitar humanização durante todo o atendimento, tratamento e acolhimento para mulheres e seus familiares que estejam enfrentando a perda de um bebê. A medida propõe esse cuidado desde a fase gestacional até o período neonatal.

 

A norma referente à Lei Nº15.139 foi sancionada na última sexta-feira (23), pelo presidente da república, Luís Inácio Lula da Silva, e entra em vigor no prazo de 90 dias. O objetivo é minimizar os riscos vividos e a vulnerabilidade gerada para as pessoas que se encontrarem nesta situação. 

 

De acordo com o previsto na Lei, o acompanhamento será realizado de maneira presencial, tendo suporte direcionado até a residência da pessoa ou família enlutada ou na unidade de saúde que seja mais próxima e que possua um profissional qualificado para fornecer essa assistência. 

 

A Lei também garante aos pais o direito de designar nome ao natimorto, assim como a possibilidade de acesso a exames de investigação acerca  das causas do óbito para mulheres que sofreram perdas gestacionais.

 

Outras garantias são o acompanhamento de outra pessoa durante o parto de natimorto, suporte jurídico, social e psicológico, além de capacitação de profissionais para esse atendimento. 

 

Fonte: Agência Brasil

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