Decisão da Justiça Federal suspendeu resolução que permitia a prescrição de medicamentos por farmacêuticos

A recente decisão da Justiça Federal que suspendeu a resolução permitindo a prescrição de medicamentos por farmacêuticos reacendeu o debate sobre o assunto e evidenciou o conflito entre as categorias profissionais.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) comemorou a decisão, enquanto o Conselho Federal de Farmácia (CFF) anunciou sua intenção de recorrer. Mas quais são os argumentos dos médicos contra a prescrição realizada por farmacêuticos?

O CFM defende que a prescrição de medicamentos é uma atribuição exclusiva dos médicos, que possuem a formação e a competência necessárias para realizar diagnósticos e determinar tratamentos adequados.

Segundo José Hiran Gallo, presidente do CFM, “os farmacêuticos não têm a atribuição legal nem a preparação técnica necessária para identificar doenças, estabelecer tratamentos e tomar medidas para restaurar a saúde de pacientes com diversas enfermidades. Isso poderia causar danos à coletividade e gerar prejuízos irreparáveis à saúde pública brasileira”.

Na ação judicial que levou à suspensão da resolução, o CFM argumentou que “o mesmo Conselho de Farmácia deliberou e publicou uma matéria semelhante autorizando o farmacêutico a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que requerem receita médica, além de permitir outros procedimentos médicos”. Isso demonstraria um “indisfarçável propósito de subverter a ordem jurídica para manter vigente o conteúdo material da Resolução CFF nº 586/2013”, que permitia a prescrição farmacêutica.

Por outro lado, o CFF defende que os farmacêuticos possuem conhecimento técnico suficiente para prescrever medicamentos em determinadas situações, e essa prática já é reconhecida por legislações estaduais e municipais.

O CFF também argumenta que “o farmacêutico faz parte dos programas de saúde pública” e destaca que, desde 2022, o Departamento de Doenças Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis do Ministério da Saúde prevê a prescrição de medicamentos das profilaxias PrEP e PEP (pós-exposição ao HIV) por farmacêuticos.

Em outra parte da nota emitida pela entidade, é ressaltada a atuação em programas de prevenção à tuberculose, evidenciando que “o próprio poder público reconhece a prescrição farmacêutica dentro dos limites de sua competência”.

O CFF conclui afirmando que a decisão judicial “é apenas o início de uma longa jornada em prol da saúde da população brasileira, que poderia contar com um profissional devidamente capacitado na área de medicamentos”. O Conselho enfatiza ainda a “importância da mobilização da categoria na busca pela plena valorização da assistência farmacêutica, conforme estabelecido na Lei Federal nº 13.021/14”.

Fonte: CNN

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