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Em um editorial publicado nesta segunda-feira (17), o jornal O Estado de São Paulo criticou o Inquérito 4.781, conhecido como o inquérito das fake news, destacando que a investigação completa seis anos sem qualquer sinal de conclusão. No subtítulo do artigo, o jornal menciona que a demora na apuração “autoriza a suspeita” de que o inquérito se tornou um “instrumento de exercício arbitrário de poder”.
Apoiado em críticas já levantadas pela direita brasileira, o jornal alerta que a investigação “se transformou em um instrumento ilegítimo de exercício de poder monocrático” nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o que representa uma “afronta aos princípios mais básicos do Estado Democrático de Direito que o próprio STF afirma defender.”
O veículo também destaca que o inquérito tem sido usado como um mecanismo para concentrar poder nas mãos de Moraes, algo incompatível com a noção de república democrática, ressaltando que é ele quem determina o que é considerado “fake news” e “desinformação”.
Em outro trecho, o Estadão menciona que o STF viu no inquérito “um meio inconstitucional de controlar o que pode ou não ser publicado na imprensa e nas redes sociais sobre os ministros ou a própria Corte”.
– O STF, responsável por garantir as liberdades constitucionais, se transformou em um órgão de censura. Um mês após a abertura do inquérito, o ministro relator já impôs censura ao site O Antagonista e à revista Crusoé por conta de uma reportagem intitulada O amigo do amigo de meu pai, que implicava Dias Toffoli em um acordo de colaboração premiada com o empreiteiro Marcelo Odebrecht.
O artigo conclui afirmando que “de abuso em abuso, de censura em censura, chegamos a quase 2,2 mil dias de uma investigação que, apesar da sua legitimidade inicial, já deveria ter sido encerrada com a responsabilização dos suspeitos ou seu arquivamento.”
– É inaceitável, a menos que estejamos fora da ordem constitucional democrática, que um inquérito se prolongue indefinidamente, seja pela sua falta de consistência material ou pela conveniência do relator – finaliza o jornal.
Fonte: PlenoNews
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