STF condena mais 63 envolvidos em atos do 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 63 pessoas envolvidas no ataque à Praça dos Três Poderes, ocorrido em 8 de janeiro de 2023. As penas variam de um a 17 anos de detenção, definidas pelos ministros em julgamentos virtuais no final de fevereiro. Até dezembro de 2024, 371 indivíduos já haviam sido condenados por sua participação nos atos.

Dentre os 63 réus, nove foram penalizados por crimes mais graves, com penas entre 14 e 17 anos. Esses condenados também terão que pagar uma indenização conjunta de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, independentemente da duração das suas penas.

Os outros 54 réus poderiam ter aceitado um acordo de não persecução penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR), mas optaram por não aceitá-lo. De acordo com a denúncia da PGR, eles apenas permaneceram no acampamento em frente ao Quartel General do Exército em Brasília e não participaram dos atos na Praça dos Três Poderes.

Desses, 53 foram condenados a um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa. Eles também deverão pagar uma multa correspondente a 10 salários mínimos por incitação ao crime. A Justiça entendeu que esses réus incentivaram as Forças Armadas a tomarem o poder com base em alegações de fraude eleitoral.

As penas restritivas de direitos incluem prestação pecuniária (multa destinada a vítimas ou entidades sociais), perda de bens e prestação de serviço comunitário.

O acordo é destinado a réus que respondem apenas por delitos considerados menos graves, como incitação ao crime e associação criminosa, evitando assim a continuidade da ação penal e uma possível condenação.

Para firmar o acordo, ao qual mais de 500 pessoas aderiram, o réu deve:

– Admitir a prática dos crimes;

– Comprometer-se a prestar serviços à comunidade ou entidades públicas, não cometer novos delitos e não ser processado por outros crimes;

– Pagar multa;

– Não usar redes sociais abertas até cumprir todas as condições do acordo;

– Participar de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.

Uma das rés, Elizabete Braz da Silva, não poderá ter sua pena substituída porque descumpriu medidas cautelares e está foragida. Ela deve cumprir dois anos e cinco meses inicialmente em regime semiaberto.

Nas eleições municipais de 2024, Elizabete se candidatou a vereadora em Maceió como “Bete Patriota”, pelo MDB. Após o ataque de 8 de janeiro, ela foi presa e estava usando tornozeleira eletrônica na época, considerando-a “um símbolo da sua luta por seus ideais”.

É importante ressaltar que mesmo com a substituição da pena para restrição de direitos, os envolvidos perdem o status de réus primários após o trânsito em julgado das decisões.

JULGAMENTO
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que argumentou que os réus faziam parte de um grupo que buscava derrubar o governo eleito em 2022, mesmo sem armas. A tese defendida é que houve um crime coletivo, onde todos contribuíram para o resultado final.

As defesas alegaram que os atos não teriam eficácia para caracterizar um golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar apenas de um ato pacífico. Os advogados também contestaram a ideia do crime como uma autoria coletiva.

Fonte: PlenoNews

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