Imposto mínimo de 15% sobre multinacionais preocupa empresários; entenda

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está implementando uma cobrança adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para multinacionais com sede no Brasil, o que tem gerado preocupação entre empresários e parlamentares ligados ao setor.

A Medida Provisória (MPV) 1262/2024, publicada em outubro, ainda não começou a tramitar no Congresso Nacional. O objetivo do texto é alinhar o Brasil às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), parte do “Pilar 2” da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), acordadas por 140 países e aplicáveis a grupos multinacionais com receitas anuais superiores a 750 milhões de euros.

O governo pretende estabelecer uma tributação mínima efetiva de 15% como parte da adaptação da legislação às normas internacionais. Essa iniciativa visa combater o que é considerado “planejamento tributário agressivo” por parte das multinacionais, garantindo que impostos sejam cobrados sobre os lucros em todas as jurisdições onde atuam.

Em entrevista ao InfoMoney, Daniel Loria, diretor de programa da Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, explicou que a medida introduz no Brasil o Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT), da OCDE, e representa um acordo em que o país está envolvido há cerca de dez anos.

“Passamos por três ou quatro administrações discutindo isso. Esse segmento do ‘Pilar 2’ está maduro; vários países já começaram a implementar suas legislações em 2024 e continuarão em 2025”, afirmou.

Loria ressaltou que se trata de um acordo global para redistribuir o poder de tributar entre os países, estabelecendo uma taxa mínima de 15% sobre os lucros das grandes multinacionais.

De acordo com a equipe econômica, a nova cobrança será aplicada a 290 grupos multinacionais que operam no Brasil, dos quais 20 são de origem brasileira. Os especialistas projetam um impacto positivo na arrecadação de R$ 3,4 bilhões em 2026 e R$ 7,3 bilhões em 2027.

Na justificativa da Medida Provisória (MPV), membros do governo ressaltam que as Regras GloBE foram elaboradas para garantir que sua aplicação seja inevitável, com 37 países já adotando esse instrumento. Segundo essas diretrizes, a nova receita tributária será gerada independentemente da jurisdição onde ocorrer a subtributação, uma vez que o grupo multinacional terá a obrigação de pagar em jurisdições onde opera e que implementaram as novas regras da OCDE.

Como a OCDE aborda a tributação
Por meio da Regra de Inclusão de Rendimentos (Income Inclusion Rule – IIR), é imposto um tributo complementar sobre uma investidora com relação aos rendimentos subtributados de uma entidade investida. Por outro lado, a Undertaxed Payments Rule (UTPR) nega deduções ou requer ajustes equivalentes quando o rendimento subtributado de uma entidade do grupo não está sujeito à IIR.

Através da IIR, o tributo complementar referente a uma entidade situada em uma jurisdição com baixa tributação — ou seja, com alíquota efetiva inferior a 15% — será distribuído entre os países utilizando uma abordagem top-down. Essa abordagem é sujeita à regra de split-ownership (propriedade dividida) para participações abaixo de 80%.

Praticamente, na abordagem top-down, o tributo complementar será cobrado das investidoras localizadas nas jurisdições mais altas da cadeia societária, geralmente a entidade controladora final, desde que essa jurisdição tenha implementado a IIR. Se não tiver feito isso, a responsabilidade pela cobrança desce para o nível imediatamente inferior.

Com relação à UTPR, o tributo complementar será alocado às jurisdições que aplicaram essa regra e onde as entidades do grupo multinacional estão estabelecidas. O valor cobrado de cada entidade será calculado com base no montante de ativos tangíveis e no número de empregados.

“A primeira ferramenta é o QDMTT, onde cada país cria seu imposto interno para atingir os lucros gerados por determinado grupo naquele território. Se algum país não implementar isso (não aplicar a tributação mínima de 15%), e se o Brasil não fizer também, entra em cena a segunda ferramenta: a IIR. Isso significa que se seu país não tiver o QDMTT e estiver tributando abaixo de 15%, o país da controladora pode taxar aquele lucro em 15% no seu país de origem”, explica Loria.

Além disso, existe uma terceira ferramenta mais robusta: a UTPR, que permite que lucros obtidos por uma multinacional em uma jurisdição sem IIR e em um país sem QDMTT sejam tributados em um terceiro país.

O governo argumenta que essas mudanças são necessárias para evitar perdas tributárias para os países das controladoras. “Demos o primeiro passo na implementação do ‘Pilar 2’ com o QDMTT. Não trouxemos nem IIR nem UTPR”, esclareceu Loria. Contudo, essa movimentação tem gerado questionamentos.

Preocupações dos empresários
Lideranças empresariais afirmam que a adição da CSLL representa apenas a “parte doméstica” da tributação mínima de 15% discutida na OCDE, limitando os benefícios e deduções legais. Eles enfatizam que essa medida mantém a Tributação sobre Bases Universais (TBU) em 34%, um tema ainda debatido pela equipe econômica. Isso resulta numa desvantagem competitiva para as empresas brasileiras no cenário global.

Um quadro comparativo mostra que atualmente os lucros no Brasil são tributados em 10%, enquanto os lucros das empresas brasileiras no exterior enfrentam uma carga de 34%. Em uma simulação hipotética com valores iguais, isso resultaria numa alíquota efetiva de 22% — sete pontos percentuais acima do mínimo global de 15% fixado pela OCDE.

Se forem feitas alterações nas regras, os empresários preveem um aumento de cinco pontos percentuais na carga tributária sobre lucros no Brasil, elevando-a aos 15% propostos. Na mesma simulação hipotética, considerando uma tributação de 34% sobre lucros no exterior, a alíquota efetiva poderia chegar a 24,5% — ou seja, nove pontos percentuais acima do mínimo estabelecido.

“Se as coisas seguirem por esse caminho, veremos multinacionais brasileiras mudando de país”, criticou um empresário sob anonimato. Ele defende que para implementar as regras do “Pilar 2” da OCDE sem prejudicar a competitividade das empresas brasileiras é “essencial” criar uma regra de transição que reduza o TBU para 15%. Isso evitaria uma desvantagem para as companhias nacionais em relação às estrangeiras.

Críticos também apontam que mais da metade dos investimentos no Brasil provêm de jurisdições relevantes que não adotaram o sistema do “Pilar 2”, como Estados Unidos e China. A adoção por parte do Brasil de regras sem adesão dos grandes players pode resultar apenas num aumento da carga tributária interna com efeitos limitados globalmente.

“Se houver esse aumento [da carga para multinacionais brasileiras] e ainda se cobrarem [impostos sobre distribuição de] Juros sobre Capital Próprio, será um impacto dobrado”, observou o deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA), líder da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE).

“Ninguém está dizendo que não quer que o governo arrecade; esse não é o ponto. Antes era preciso mudar quase todo um prédio para tirar uma multinacional daqui; hoje basta enviar os executivos para outro lugar como Argentina. A sede fica lá e perdemos os 15%, ficando sem nada”, continuou.

O parlamentar argumenta ainda que os pilares da OCDE incluem mecanismos para mitigar a carga tributária e questiona se o governo brasileiro terá o mesmo cuidado em relação à TBU.

Uma das principais preocupações dos empresários é que dois benefícios tributários concedidos às multinacionais com sede no Brasil expirem em dezembro: 1) crédito presumido de 9% para indústrias com operações no exterior; e 2) consolidação de lucros e prejuízos entre controladas no exterior.

Reconhecimento do governo sobre impactos
Daniel Loria, representante do Ministério da Fazenda, reconheceu os significativos impactos das atuais regras sobre bases universais nas empresas brasileiras com operações internacionais e enfatizou a importância dos instrumentos mitigadores.

“O que temos discutido no ministério é se prorrogamos esses benefícios ou se revisamos essas regras completamente. Faremos algo”, garantiu ele.

No entanto, a prorrogação dos benefícios não foi incluída na medida provisória atualmente em tramitação no Congresso Nacional. O governo poderia buscar sua inclusão durante as discussões parlamentares ou tratar desse assunto através de outro dispositivo legal.

No primeiro caso, os empresários estão preocupados com o fato de a análise da MPV ser adiada para o próximo ano devido aos recentes desafios enfrentados pelas medidas provisórias no Legislativo e à agenda cheia nas duas casas legislativas pouco menos de um mês antes do recesso parlamentar.

Fonte: Infomoney

Gostou desse conteúdo? Curte, comenta e compartilha com os amigos!

Você sabia que a LinkNews também está presente em outras plataformas digitais? O acesso ao nosso Intagram, YouTube, Podcast e Facebook você encontra no buscador por  LinkNews oficial.

Oferecimento: Clinica Uro (@clinicauro )
Agência: @rossane.comunicacao

#linknews
#plataformalinknews
#canallinknews
#bloglinknews
#plataformadeconteudo
#vitoriadaconquistaba

Facebook
WhatsApp
Telegram
Twitter
Email