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Micro e pequenas empresas, além de microempreendedores individuais (MEI), que não regularizarem suas dívidas com o Simples Nacional até o próximo dia 31 serão excluídos do regime tributário.
A exclusão passará a valer a partir de 1º de janeiro do próximo ano, de acordo com informações obtidas pelo portal Agência Brasil.
Os devedores têm três opções para quitar os débitos: pagamento à vista, utilização de créditos tributários para abater parte da dívida, ou parcelamento em até cinco anos, com incidência de juros e multa.
O parcelamento pode ser solicitado por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
Para acessar o Portal do Simples Nacional e o e-CAC, é necessário um certificado digital ou conta no Portal Gov.br, níveis prata ou ouro.
Empresas ou MEIs que discordarem dos débitos podem contestar o Termo de Exclusão diretamente ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolando a defesa pela internet conforme as instruções disponíveis no site da Receita.
Fonte: agencia sertao
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