
Prefeitura de Vitória da Conquista sanciona reajuste salarial para servidores municipais
Lei prevê revisão de 4,26% nos vencimentos, atualização do auxílio-alimentação e reajustes específicos para algumas categorias
O presidente Lula (PT) sancionou a lei que aumenta a pena para feminicídio, estabelecendo um máximo de até 40 anos de prisão. O texto também proíbe os condenados por crimes contra mulheres de ocupar cargos públicos.
A sanção foi dada integralmente em uma reunião a portas fechadas no Palácio do Planalto, com a participação de ministros como Cida Gonçalves (Mulheres), Jorge Messias (AGU) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais).
A pena para o crime de feminicídio varia atualmente de 12 a 30 anos de reclusão, conforme as circunstâncias do caso. Agora, a lei amplia essa pena para até 40 anos de prisão. O texto foi aprovado em setembro na Câmara dos Deputados, de forma simbólica.
De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o projeto transforma o feminicídio em um tipo penal autônomo, em vez de mantê-lo como uma qualificadora do homicídio. A medida aumenta a pena, aumenta a visibilidade do crime e pretende reduzir a subnotificação dos casos.
Em seu parecer, a relatora Gisela Simona (União Brasil-MT) disse que a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Além disso, a falta de uniformidade nos registros prejudica ainda a obtenção de dados estatísticos confiáveis sobre feminicídios, essenciais para o desenvolvimento de políticas públicas.
A medida também impede que quem cometeu crimes contra a mulher ocupe cargo público ou exerça mandato eletivo. Além disso, amplia a pena para delitos cometidos em razão do sexo feminino, como lesão corporal, crimes contra a honra, ameaça e descumprimento de medida protetiva.
Outro ponto da lei aumenta o tempo para a concessão da progressão de regime aos condenados por feminicídio, além de ser obrigatória a monitoração eletrônica do preso para qualquer benefício.
Em seu parecer, Simona disse que o projeto “contribui sobremaneira para o aumento da proteção à mulher vítima de violência”.
“A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, afirmou.
Fonte: blog do redação
Gostou desse conteúdo? Curte, comenta e compartilha com os amigos!
Você sabia que a LinkNews também está presente em outras plataformas digitais? O acesso ao nosso Intagram, YouTube, Podcast e Facebook você encontra no buscador por LinkNews oficial.
Oferecimento: Clinica Uro (@clinicauro )
Agência: @rossane.comunicacao
#linknews
#plataformalinknews
#canallinknews
#bloglinknews
#plataformadeconteudo
#vitoriadaconquistaba

Lei prevê revisão de 4,26% nos vencimentos, atualização do auxílio-alimentação e reajustes específicos para algumas categorias

Colégio Oficina aparece na 20ª colocação do ranking divulgado pelo MEC, que reúne as instituições com maiores médias no estado

Estudo será realizado com 250 pacientes em hospital de Porto Alegre e vai avaliar a eficácia do medicamento na rede pública