Votos nulos e brancos podem invalidar uma eleição? Saiba qual a diferença entre os dois

Uma eleição sempre compra com um percentual de eleitores que preferem não votar em um candidato e, para não precisar faltar e justificar a ausência, comparecem às urnas para votar nulo ou em branco. Até 1997, essas duas modalidades tinham diferenças, mas hoje são computadas da mesma forma pela Justiça Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) detalha que, até pouco antes da virada do século, o voto em branco era válido e indicava que o eleitor estava “satisfeito com qualquer candidato que vencesse”. Assim, o voto era transferido para o político que estivesse ganhando. Já o voto nulo era considerado um “protesto contra as opções de candidatos no pleito”.

Os votos em branco e os votos nulos não interferem no processo de apuração de um pleito nem anulam uma eleição, de acordo com a Justiça Eleitoral. Isso porque eles não possuem valor algum e são descartados durante o processo de apuração e considerados apenas como estatística.Pela Constituição Federal, segundo a Corte, está previsto que o candidato eleito é aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, sem contar com os votos em branco e os nulos, considerados inválidos. Portanto, apenas os votos destinados a um candidato ou a um partido entram na contagem.

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