
Prefeitura de Vitória da Conquista sanciona reajuste salarial para servidores municipais
Lei prevê revisão de 4,26% nos vencimentos, atualização do auxílio-alimentação e reajustes específicos para algumas categorias
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), proposta que obriga a União a divulgar as despesas pagas com os cartões corporativos dos órgãos públicos do Executivo e do Judiciário federais.
O texto deve seguir para análise da Câmara caso não haja recurso para votação em plenário em até cinco dias.
O projeto é do senador Flávio Arns (PSB-PR) e o relator é o senador Carlos Portinho (PL-RJ).
Pelo texto aprovado na CCJ, os órgãos públicos dos dois Poderes são obrigados a divulgar toda e qualquer despesa com os cartões, assim como as respectivas notas fiscais, as prestações e aprovações de contas, e os recibos e notas de ressarcimento.
O projeto ainda proíbe classificar como sigilosas as despesas de caráter pessoal, como:
O projeto estabelece ainda que os órgãos públicos que possuam processo administrativo eletrônico devem disponibilizar ao cidadão acesso ao sistema para fins de consulta das despesas.
O relator acatou uma emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que permite o sigilo de informações relativas a despesas imprescindíveis à segurança nacional.
Esses dados, de acordo com a Lei de Acesso à Informação, são aqueles que podem pôr em risco a soberania nacional, a segurança da população e a estabilidade econômica do país, por exemplo.
“Ponderamos, contudo, que o sigilo não pode servir como manto para a realização de despesas pessoais imorais ou em patamares incompatíveis com o cargo ou função pública exercida. Imprescindível, dessa forma, prever um mecanismo de controle apto a coibir eventuais abusos”, declarou o senador Portinho.
Ele também sugeriu que o Senado ou suas comissões tenham autonomia para decidir sobre a manutenção do sigilo das despesas pessoais de agentes públicos que utilizem recursos dos cofres federais.
A proposta também obriga os órgãos federais a disponibilizarem dados sobre licitações após a homologação dos contratos. Deverá ser divulgado o inteiro teor dos documentos de formalização de demanda, estudos técnicos, mapas de pesquisa de preços, pareceres técnicos e jurídicos, anexos e mudanças contratuais, atas de registro de preço, notas de empenho e atos de reconhecimento e ratificação de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Atualmente, a lei manda divulgar apenas os editais, resultados e contratos.
Na justificação, o senador Arns argumenta que “o gestor público detém e aplica um recurso que não lhe pertence; portanto, deve prestar contas àqueles a quem pertence o dinheiro, no caso, à sociedade”.
*Com informações da Agência Senado
Gostou desse conteúdo? Curte, comenta e compartilha com os amigos!
Você sabia que a LinkNews também está presente em outras plataformas digitais? O acesso ao nosso Intagram, YouTube, Podcast e Facebook você encontra no buscador por LinkNews oficial.
Oferecimento: Clinica Uro (@clinicauro )
Agência: @rossane.comunicacao
#linknews
#plataformalinknews
#canallinknews
#bloglinknews
#plataformadeconteudo
#vitoriadaconquistaba

Lei prevê revisão de 4,26% nos vencimentos, atualização do auxílio-alimentação e reajustes específicos para algumas categorias

Colégio Oficina aparece na 20ª colocação do ranking divulgado pelo MEC, que reúne as instituições com maiores médias no estado

Estudo será realizado com 250 pacientes em hospital de Porto Alegre e vai avaliar a eficácia do medicamento na rede pública