
Prefeitura de Vitória da Conquista sanciona reajuste salarial para servidores municipais
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Vitória da Conquista avança cada vez mais na política de transparência. Para isso, a Prefeitura criou mais um instrumento que contribuirá para que os investimentos sejam feitos em iniciativas de integridade e controle social: o Fundo Municipal de Prevenção à Corrupção (Funprec), implementado nesta quarta-feira (26), por meio da Lei nº 2.909. O ato de sanção ocorreu no Gabinete Civil e contou com a presença do secretariado municipal e de vereadores.
A prefeita Sheila Lemos ressalta que Vitória da Conquista tem se destacado no campo da transparência, sendo reconhecida pelos órgãos de controle da União com premiações nas áreas de ouvidoria e correição, além de distinção quanto ao nível de transparência no Poder Executivo. “A nossa preocupação é fazer com que esses instrumentos não sejam ações de governo e sim de Estado a fim de que futuros gestores tenham a obrigação legal de cumprir. E hoje mais um órgão é instituído”, disse a gestora.
O Fundo Municipal de Prevenção à Corrupção já estava previsto na Lei Complementar Municipal nº 2.647/2022 e é um instrumento de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Transparência, Controle e Prevenção à Corrupção (STPC). “Em nosso município, estamos criando as leis e implementando automaticamente para que não tenha esse lapso temporal e vai seguindo esses passos para que o município fique forte. Então a gestão de Vitória da Conquista tem transparência e queremos fortalecer ainda mais isso a cada ano”, afirmou Sheila.
Ainda segundo a prefeita, qualquer política pública é precedida de investimentos e a criação do Fundo Municipal de Prevenção à Corrupção fará com que o Município receba recursos oriundos de multas, ou de emendas parlamentares, ou do próprio contribuinte, através do imposto de renda, que faça com que este fundo tenha recursos para implementação e ampliação de iniciativas de integridade, como cursos de formação, compra de equipamentos e material permanente.
O Funprec é destinado à implementação de práticas de governança pública, transparência e eficiência, por meio do financiamento de ações e programas que visem a modernizar os órgãos integrantes do Sistema Municipal de Transparência e Integridade Pública; prevenir, fiscalizar e reprimir a prática de atos ilícitos que causam prejuízo ao erário municipal, gerem enriquecimento ilícito, e/ou violem os princípios da administração pública; além de realizar campanhas educacionais e de conscientização acerca dos efeitos deletérios da corrupção.
O secretário Municipal de Transparência, Controle e Prevenção à Corrupção, Mateus Novais, fez uma explanação da nova lei e da Politica Municipal de Transparência e Integridade e como Vitória da Conquista tem sido referência neste quesito. Na oportunidade, ele agradeceu o empenho da chefe do Executivo e da Câmara Municipal. “A prefeita tem se empenhado em implementar essa política em nosso município, sendo sempre reverenciada em encontros e debates em que participamos. Também não podemos deixar de citar o papel importante do Legislativo. Em 2022, a prefeita encaminhou à Câmara de Vereadores o PL que instituía a Política Municipal, foi apreciado e aprovado pela Câmara. E esse Fundo sancionado hoje cumpre um artigo da Lei de 2022. Então, agradecemos a prefeita e aos vereadores pela sensibilidade de criar e aprovar essas leis que efetivam e fortalecem essa política”, declarou o secretário da pasta.
Dois desses vereadores estiveram no ato de sanção da lei e falaram sobre a aprovação do Funprec. “A Câmara reconheceu que Conquista tinha a necessidade de votar esse projeto. Como a gente já estava preparado para essa votação, a gente pediu a dispensa de pauta, de imediato o projeto foi votado e hoje está virando lei para Vitória da Conquista. Cidade em transparência tem que receber recursos para poder cuidar do seu povo”, declarou o líder da bancada de Situação, Edjaime Rosa Bibia.
Já o vereador Chico Estrela enalteceu o trabalho da gestão municipal na política anticorrupção. “Devemos dizer que no Brasil só existem seis localidades que conseguiram trazer o TCU para perto da sua administração. É um exemplo que a prefeita Sheila está dando para todo o Brasil e é muito gratificante para a gente fazer parte desse processo, ter aprovado essa lei junto com os nossos colegas”, disse o vereador.
A aplicação dos recursos de caráter financeiro dependerá da existência de verba, dotação orçamentária e aprovação da maioria simples do Conselho Municipal de Transparência e Controle Social (CMTC). Também fica instituído o Comitê Gestor que será presidido pelo secretário municipal de Transparência, Controle e Prevenção à Corrupção; e composto pelos representantes da Secretaria Municipal de Gestão e Inovação (Semgi), da Controladoria Interna do Município; e da Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária (Sefin).
Política Municipal de Transparência e Integridade
A partir da lei que implantou a Política Municipal de Transparência e Integridade, a Secretaria Municipal de Transparência e do Controle passou a se chamar Secretaria Municipal de Transparência, Controle e Prevenção à Corrupção (STPC) e as atribuições da pasta foram ampliadas. A Ouvidoria Geral saiu da estrutura do Gabinete Civil e foi para a STPC, que ganhou também dois novos setores: Controladoria Interna e Corregedoria, além das coordenações de Transparência e Controle Social e de Eficiência de Programas e Projetos.
A mesma lei criou, ainda, o Sistema Municipal de Transparência e Integridade, cuja estrutura é composta pelas seguintes instâncias: Conselho Municipal de Prevenção à Corrupção, Comitê Intersetorial de Governança, Secretaria Municipal de Transparência, Controle e Prevenção à Corrupção e Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos, que já existia por decreto e foi reconhecido por lei.
De lá pra cá, outras leis e decretos foram sancionados no mesmo objetivo de prevenir e combater a corrupção, a exemplo da nova regulamentação da Lei de Acesso a Informação, da reforma do RJU, da Gratificação por Produtividade de Atividade Correcional (GPAC) e da responsabilização de empresas.
Fonte: Secom
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