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Com placar de 3 a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a pena do ex-ministro José Dirceu decorrente de condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A punição, de oito anos, dez meses e 28 dias de prisão, havia sido imposta pela 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da operação Lava Jato.
Para Nunes Marques, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – que votou antes de se aposentar na Corte –, a pena prescreveu e, por isso, deve ser extinguida. Já o relator Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia se manifestaram a favor de manter a punição. Dias Toffoli, por sua vez, não votou.
Os crimes teriam ocorrido entre 2009 e 2012, por meio de um contrato superfaturado entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.
A defesa de Dirceu entrou com ação no STF alegando que o crime já havia prescrito quando a sentença foi publicada, em 2017. Isso porque o petista já tinha 70 anos quando houve a condenação. No caso de septuagenários, o prazo de prescrição é cortado pela metade.
Após ter o pedido atendido pelo Supremo, Dirceu tornou-se elegível novamente. Ao jornal Folha de S.Paulo, ele admitiu que cogita concorrer a um cargo na Câmara dos Deputados.
“Fui cassado por razões políticas e sem provas. Sofri processos kafkianos. Seria justo voltar à Câmara. Mas só vou tomar essa decisão no próximo ano. Neste momento, há outras prioridades políticas a serem enfrentadas”, disse ele, citando ajudar a eleger candidatos petistas no pleito deste ano.
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