
MP-BA instaura inquérito para investigar vereador Dinho dos Campinhos por suspeita de “rachadinha”
Abertura da investigação representa um novo desdobramento do caso, que já era alvo de denúncia apresentada por um ex-assessor
Os consumidores baianos passam a contar com uma nova regra na compra de medicamentos. Foi promulgada a Lei nº 15.179/2026, que proíbe farmácias e drogarias de exigirem o CPF sem informar, de forma clara, que o dado será utilizado para cadastro ou registro de informações pessoais e de consumo relacionadas a programas de descontos e promoções.
Pela nova legislação, o cliente deverá ser informado sobre a finalidade da solicitação do CPF antes de decidir se deseja fornecer o documento. Além disso, os estabelecimentos serão obrigados a afixar avisos em locais visíveis orientando os consumidores sobre esse direito.
A lei foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos, após aprovação dos deputados estaduais. O texto também prevê multa para os estabelecimentos que descumprirem a norma, com penalidade em dobro em caso de reincidência.
O valor das multas será definido pelo Governo do Estado por meio de regulamentação. A norma também poderá ser complementada por decreto para estabelecer os procedimentos de fiscalização e aplicação das penalidades.
Fonte: Sudoeste Bahia
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Estabelecimentos deverão informar ao consumidor a finalidade da coleta do documento para programas de descontos; descumprimento poderá gerar multa