Nova lei na Bahia restringe exigência de CPF em farmácias

Os consumidores baianos passam a contar com uma nova regra na compra de medicamentos. Foi promulgada a Lei nº 15.179/2026, que proíbe farmácias e drogarias de exigirem o CPF sem informar, de forma clara, que o dado será utilizado para cadastro ou registro de informações pessoais e de consumo relacionadas a programas de descontos e promoções.

Pela nova legislação, o cliente deverá ser informado sobre a finalidade da solicitação do CPF antes de decidir se deseja fornecer o documento. Além disso, os estabelecimentos serão obrigados a afixar avisos em locais visíveis orientando os consumidores sobre esse direito.

A lei foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos, após aprovação dos deputados estaduais. O texto também prevê multa para os estabelecimentos que descumprirem a norma, com penalidade em dobro em caso de reincidência.

O valor das multas será definido pelo Governo do Estado por meio de regulamentação. A norma também poderá ser complementada por decreto para estabelecer os procedimentos de fiscalização e aplicação das penalidades.

Fonte: Sudoeste Bahia

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