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Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) podem ter direito à restituição do IPVA pago nos últimos cinco anos, desde que atendam aos critérios legais. Decisões do Superior Tribunal de Justiça e de tribunais estaduais reconhecem que o benefício pode valer desde a data do diagnóstico, e não apenas a partir do pedido formal.
Para receber o valor de volta, no entanto, é necessário fazer solicitação administrativa ou judicial e comprovar que a pessoa já preenchia os requisitos quando o imposto foi pago. O ressarcimento não acontece de forma automática.
A Lei nº 12.764/2012 equipara o autismo à deficiência para todos os efeitos legais, o que pode garantir a isenção do IPVA quando prevista na legislação estadual. Como o imposto é estadual, as regras mudam de acordo com cada unidade da federação.
Em geral, o benefício vale para veículos usados no transporte da pessoa com TEA, mesmo que dirigidos por terceiros. Alguns estados também impõem limites no valor do automóvel, como ocorre em São Paulo, onde a isenção pode ser total ou parcial.
Fonte: Jornal Correio
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