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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.378/26, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente no Brasil. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7) e passa a reunir regras sobre direitos e deveres de pacientes atendidos tanto na rede pública quanto na privada.
A legislação assegura uma série de garantias, como acesso gratuito ao prontuário médico sem necessidade de justificativa, direito à correção de dados e obtenção de cópias. Também prevê que o paciente deve ser informado de forma clara sobre sua condição de saúde, riscos, tratamentos e possíveis efeitos colaterais, além de poder participar das decisões sobre o próprio cuidado.
Entre outros pontos, o estatuto garante privacidade durante exames, possibilidade de segunda opinião médica, direito a acompanhante, respeito às escolhas do paciente – inclusive em situações em que não possa se manifestar – e proíbe qualquer forma de discriminação no atendimento. A norma também assegura confidencialidade das informações de saúde, mesmo após a morte.
A lei determina ainda que o governo será responsável por divulgar os direitos dos pacientes, monitorar a qualidade dos serviços de saúde e receber denúncias de descumprimento. A proposta teve origem em projeto apresentado em 2016 e estabelece que a violação desses direitos configura infração aos direitos humanos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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