Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira e terá prazo até 29 de maio

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira (23) e segue até 29 de maio. Neste ano, a Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações. Entre as novidades estão a ampliação da declaração pré-preenchida, a possibilidade de informar nome social, a redução no número de lotes de restituição e a criação de um tipo de “cashback” para contribuintes que tiveram retenção na fonte em 2025, mas não precisarão declarar agora.

Quem deixar de enviar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Quem precisa declarar

Devem entregar a declaração os contribuintes que receberam, em 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00. Também estão obrigadas as pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano passado.

A obrigatoriedade também vale para quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos tributáveis.

Também entram nessa lista os contribuintes que tiveram receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural; possuíam, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil; passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceram assim até o fim do ano; ou tiveram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial com compra de outro imóvel no prazo de 180 dias.

Ainda devem declarar aqueles que optaram por informar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem de posse direta da pessoa física; possuem trust no exterior; atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025, com base na Lei nº 14.973/2024; auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; ou desejam atualizar bens no exterior.

Programa já está disponível

O programa do Imposto de Renda 2026 já pode ser baixado no site da Receita Federal. Pelo computador, há versões para Windows, Mac, Linux, Solaris e também formato multiplataforma em arquivo zip.

Quem preferir fazer a declaração pelo celular deverá usar o aplicativo da Receita Federal. No entanto, essa modalidade não atende todos os perfis de contribuintes. Não pode ser utilizada, entre outros casos, por quem recebeu rendimentos tributáveis do exterior, teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, vendeu bens adquiridos em moeda estrangeira ou obteve ganho de capital com moeda estrangeira em espécie.

Pré-preenchida terá mais informações

A declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo, já nesta segunda-feira (23), para contribuintes com conta prata ou ouro no gov.br.

Neste modelo, a Receita Federal carrega automaticamente dados sobre rendimentos, deduções, bens e direitos, além de dívidas e ônus reais. Em 2026, a ferramenta também vai reunir recuperação das informações de pagamento por DARFs, dados de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre renda variável, informações do eSocial de empregados domésticos e otimização na recuperação dos dados de dependentes do núcleo familiar.

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil ainda não entra nesta declaração

A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês ainda não vale para a declaração entregue em 2026. Isso porque o documento considera os rendimentos recebidos em 2025.

Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, “Rendimentos que estão sendo recebidos neste ano vão estar sujeitos a ajustes, confirmação, na declaração do ano que vem. Na declaração deste ano, o contribuinte tem que considerar aquilo recebido no ano passado”.

Restituição será paga em ოთხro lotes

Diferentemente de anos anteriores, a restituição do Imposto de Renda 2026 será feita em quatro lotes. O calendário divulgado pela Receita é o seguinte:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto

De acordo com a Receita Federal, cerca de 80% dos pagamentos devem ser realizados nos dois primeiros lotes, até o fim de junho.

A prioridade no pagamento segue uma ordem definida: idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; contribuintes com deficiência física ou mental ou moléstia grave; pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e escolherem receber por PIX; e, depois, aqueles que adotarem a pré-preenchida ou optarem pelo PIX.

Receita anuncia tipo de “cashback”

Outra novidade deste ano é um tipo de “cashback” voltado para contribuintes que tiveram retenção na fonte em 2025, mas não estarão obrigados a apresentar a declaração agora. Segundo a Receita Federal, essas pessoas normalmente ficariam sem restituição caso não entregassem a declaração de ajuste no prazo legal.

Em 2026, porém, os valores serão depositados automaticamente em um lote previsto para julho.

Quais documentos separar

Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir informes de rendimentos da empresa, instituições financeiras, corretoras e outras fontes de renda recebidas em 2025. Também é necessário separar documentos de bens e direitos, comprovantes de dívidas, informes de renda variável e recibos de pagamentos que possam gerar dedução.

Entre eles estão comprovantes de despesas médicas e odontológicas, plano de saúde, educação, previdência social e privada, doações, pagamentos a prestadores de serviços e recibos relacionados a empregado doméstico.

Também devem ser informados dados de dependentes, endereços atualizados, atividade profissional exercida atualmente, dados bancários para restituição ou débito e a cópia completa da última declaração entregue.

Em alguns casos, a Receita também exige dados complementares sobre imóveis, veículos e aplicações financeiras, como matrícula e área do imóvel, inscrição municipal, registro em cartório, número do Renavam e CNPJ da instituição financeira.

Limites de dedução

O contribuinte pode optar entre o modelo simplificado e o completo. Na declaração simplificada, continua valendo o desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.

Já na declaração completa, permanecem os limites de dedução de R$ 2.275,08 por dependente e de R$ 3.561,50 por dependente com educação. As despesas médicas continuam sem limite de dedução.

Fonte: G1

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