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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (17), um projeto de lei que estabelece parâmetros mínimos para a composição de chocolates comercializados no país. A proposta ainda será analisada pelo Senado Federal.
O texto define que o chocolate deve conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau. Dentro desse percentual, ao menos 18% precisam ser de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura. A presença de outras gorduras vegetais fica limitada a até 5%.
Para o chocolate ao leite, a exigência mínima será de 25% de sólidos totais de cacau, além de 14% de sólidos de leite ou derivados. Já o chocolate branco deverá conter, no mínimo, 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos lácteos.
No caso dos achocolatados, o projeto determina a presença de pelo menos 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
As regras também estabelecem que essas informações devem estar claramente descritas nos rótulos dos produtos, tanto nacionais quanto importados. O texto define ainda que os sólidos totais de cacau correspondem “a soma da manteiga de cacau e dos sólidos secos desengordurados, obtidos exclusivamente da transformação das amêndoas de cacau limpas, fermentadas, secas e descascadas”.
Fonte: Infomoney
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