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A organização dos festejos juninos de 2026 na Bahia passa a contar com novas orientações técnicas. Nesta segunda-feira 2, o Ministério Público do Estado da Bahia, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia e o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia assinaram a Portaria 01/2026, que estabelece diretrizes para a contratação de artistas pelos municípios baianos.
O documento define parâmetros técnicos para pesquisa de preços, análise de economicidade, gestão de riscos e comparação objetiva de valores. Também reforça a necessidade de planejamento prévio e justificativa adequada nas contratações. Uma cartilha explicativa será disponibilizada para auxiliar os gestores municipais na aplicação das orientações.
Construção conjunta e adesão dos municípios
A iniciativa foi construída após manifestação da União dos Municípios da Bahia, que solicitou critérios mais claros para a contenção de gastos sem comprometer a autonomia administrativa das prefeituras.
Segundo o procurador-geral de Justiça da Bahia, Pedro Maia, a proposta busca garantir segurança jurídica aos gestores e proteger o erário público. A promotora Rita Tourinho destacou o caráter preventivo da atuação dos órgãos de controle.
De acordo com o presidente da UPB, Wilson Cardoso, os 417 municípios baianos aderiram voluntariamente à iniciativa, considerada pioneira e já debatida em outros estados do Nordeste.
Incentivo à cultura regional com responsabilidade fiscal
Entre as diretrizes discutidas está a previsão de incentivo às bandas regionais nos editais de São João, com indicação de percentual específico, como 30 por cento das contratações, destinado a artistas locais, fortalecendo a cadeia produtiva cultural.
Reconhecidos como uma das principais tradições culturais da Bahia, os festejos juninos movimentam a economia e o turismo em diversas cidades. Com a formalização da Portaria 01/2026 e a publicação da cartilha orientativa, os municípios passam a contar com referências técnicas para organizar as festas de 2026 conciliando tradição cultural, planejamento e responsabilidade fiscal.
Fonte:PMVC
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