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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Ministério da Educação (MEC) pode abrir cursos e vagas de graduação em Medicina por meio de editais públicos, conforme previsto na Lei do Mais Médicos. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União.
A ação foi apresentada pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) e pela Associação Brasileira das Instituições de Educação Superior Comunitárias (Abruc), que questionavam a necessidade de chamamento público. Os ministros, por maioria, entenderam que a exigência é constitucional e não fere a autonomia universitária ou a livre iniciativa.
Na prática, o MEC não precisa analisar pedidos individuais fora dos editais. A medida visa ordenar a expansão de cursos de Medicina com planejamento e critérios técnicos, oferecendo segurança jurídica para a criação de novas vagas em instituições privadas.
Fonte: Itatiaia
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