
Prefeitura de Vitória da Conquista sanciona reajuste salarial para servidores municipais
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Termina nesta sexta-feira (27) o prazo para que empresas, órgãos públicos e instituições financeiras entreguem aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano-base 2025. O documento é a base para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, etapa fundamental para que a Receita Federal cruze informações e evite erros ou sonegação.
A entrega não precisa ser feita obrigatoriamente pelos Correios. As fontes pagadoras podem disponibilizar os informes via e-mail, aplicativos ou links para download. No caso de servidores públicos federais, a obtenção deve ser feita pelo portal ou aplicativo SouGov.br, enquanto aposentados e pensionistas do INSS devem acessar os dados pelo portal Meu INSS.
Os comprovantes fornecidos pelos empregadores precisam detalhar todos os valores recebidos pelo trabalhador no ano anterior. Além do salário bruto, devem estar descritos os descontos para a Previdência Social, o Imposto de Renda retido na fonte, além de aportes para previdência complementar e gastos com planos de saúde coletivos. Instituições financeiras e corretoras também são obrigadas a informar saldos em contas correntes e rendimentos de investimentos.
O período oficial de entrega da declaração do IR 2026 está previsto para ocorrer entre 15 de março e 31 de maio. Este intervalo, adotado desde 2023, visa permitir que a Receita Federal consolide os dados recebidos no fim de fevereiro para disponibilizar a declaração pré-preenchida logo no primeiro dia do prazo. O modelo é incentivado pelo Fisco por oferecer maior comodidade e reduzir drasticamente o risco de o contribuinte cair na “malha fina” por erros de digitação.
Caso o informe não seja disponibilizado até o fim desta sexta-feira, a orientação é que o contribuinte procure imediatamente o setor de Recursos Humanos de sua empresa ou o gerente de seu banco. Se a pendência persistir, a Receita Federal pode ser acionada.
Na hipótese de o documento conter erros ou divergências, deve-se solicitar uma correção imediata. Caso os dados corretos não cheguem até o fim do prazo de entrega em maio, o contribuinte pode enviar uma declaração preliminar para evitar multas por atraso e, posteriormente, realizar uma declaração retificadora com as informações ajustadas.
Fonte: Agência Brasil
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