Gilmar Mendes suspende pagamento de "penduricalhos" sem base legal no Judiciário e Ministério Público

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal — popularmente conhecidas como “penduricalhos” — a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP). A decisão atinge tanto as esferas estaduais quanto a Federal e a União, estabelecendo um cronograma rigoroso para que os tribunais e conselhos se adequem à nova norma.

Pela determinação, os Tribunais de Justiça e MPs estaduais têm até 60 dias para suspender pagamentos baseados em leis estaduais. Já as verbas concedidas por meio de decisões administrativas ou atos normativos secundários devem ser interrompidas em um prazo mais curto, de até 45 dias. Após esses períodos, somente serão permitidos pagamentos previstos expressamente em leis editadas pelo Congresso Nacional e devidamente regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Uniformidade e Isonomia

Ao fundamentar sua decisão, Gilmar Mendes ressaltou que o regime de remuneração de magistrados e membros do MP deve ser uniforme em todo o país devido ao caráter nacional das instituições. O ministro criticou o que chamou de “proliferação descoordenada de verbas”, o que dificulta o controle dos gastos públicos e da legitimidade constitucional.

O magistrado apontou um “desequilíbrio enorme” entre as justiças estadual e federal, observando que a abrangência das verbas indenizatórias nos estados gera disparidades salariais injustificadas. Mendes reforçou que os subsídios de desembargadores e procuradores-gerais devem estar estritamente vinculados aos de ministros do STF, respeitando o limite de 90,25%.

Punições e Fiscalização

A decisão impõe sanções severas para o descumprimento dos prazos. Qualquer pagamento realizado em desconformidade com a nova regra será considerado “ato atentatório à dignidade da justiça”, sujeitando os responsáveis a apurações administrativo-disciplinares e penais, além da obrigação de devolução dos valores recebidos indevidamente.

Para o ministro, a atuação do CNJ e do CNMP deve se limitar a regulamentar o que a lei nacional já prevê, com indicação explícita de percentuais e tetos. “Mostra-se imprescindível uma normatização padronizada, veiculada em lei nacional”, destacou Mendes.

Alinhamento na Corte

O posicionamento de Gilmar Mendes corrobora a decisão complementar do ministro Flávio Dino, proferida na última quinta-feira (19), que proibiu a aplicação de novas leis que criem parcelas acima do teto constitucional. O mérito da liminar de Dino deve começar a ser julgado pelo plenário da Corte justamente nesta terça-feira (24).

Fonte: Agência Brasil

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