A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reúne nesta quarta-feira (28), às 9h30, em Brasília, para discutir a definição de regras específicas para a produção de cannabis medicinal no Brasil. O encontro tem como foco a revisão da Resolução nº 327/2019, que atualmente regulamenta o acesso a produtos à base de cannabis no país.
A iniciativa atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em novembro de 2024, que determinou a regulamentação do plantio da cannabis para fins exclusivamente medicinais e farmacológicos. À época, o tribunal entendeu que a Lei de Drogas não se aplica a espécies da planta com baixa concentração de tetrahidrocanabinol (THC), substância responsável pelos efeitos entorpecentes.
No início da semana, a Anvisa apresentou três propostas de resolução que tratam da produção da cannabis medicinal, da realização de pesquisas científicas com a planta e da atuação de associações de pacientes. Em entrevista coletiva, o presidente da agência, Leandro Safatle, destacou o crescimento expressivo da demanda por esses produtos no Brasil ao longo da última década. Segundo ele, entre 2015 e 2025 foram concedidas mais de 660 mil autorizações individuais de importação. Atualmente, 49 produtos de 24 empresas estão autorizados pela Anvisa e disponíveis em farmácias, além de cerca de 500 decisões judiciais que permitem o plantio por pessoas físicas ou jurídicas.
As propostas preveem que a produção de cannabis seja restrita a pessoas jurídicas, mediante inspeção sanitária prévia, e estabelecem requisitos rigorosos de segurança, como monitoramento por câmeras 24 horas e georreferenciamento das áreas de cultivo. A autorização será limitada a produtos com teor de THC igual ou inferior a 0,3%.
As medidas também abrem a possibilidade de produção sem fins lucrativos por associações de pacientes, por meio de chamamento público, com o objetivo de avaliar a viabilidade da produção em pequena escala fora do modelo industrial.
Durante a apresentação das propostas, o diretor da Anvisa Thiago Campos ressaltou que as normas foram elaboradas com rigor técnico e estão alinhadas tanto à decisão do STJ quanto às diretrizes internacionais da Organização das Nações Unidas e da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes.
Caso aprovadas pelo colegiado, as resoluções entram em vigor na data de publicação e terão validade inicial de seis meses.
O prazo original de seis meses para a regulamentação venceu em setembro de 2025, mas foi prorrogado em novembro, após solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU). Desde então, a Anvisa informou ter iniciado ações para cumprir a determinação, incluindo a coleta de contribuições da sociedade civil e a elaboração de documentos técnicos.
Segundo estimativas da agência, mais de 670 mil pessoas utilizam produtos à base de cannabis no Brasil, com acesso majoritariamente obtido por decisões judiciais. Desde 2022, o Ministério da Saúde atendeu cerca de 820 determinações judiciais para a oferta desse tipo de tratamento.
Fonte: Agência Brasil






