Publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (9), a Lei nº 15.337/26 estabelece novas medidas de incentivo ao setor cacaueiro brasileiro. A norma reforça a Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade, com foco em investimentos em pesquisa, fortalecimento da cadeia produtiva e estímulo ao consumo de chocolate.
Entre os pontos previstos está o incentivo ao consumo do produto, inclusive na merenda escolar, além de diretrizes para elevar o padrão de qualidade do cacau produzido no país.
A lei teve origem no Projeto de Lei 4107/19, do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, com parecer favorável do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA).
Durante a sanção, o governo federal vetou dois dispositivos: a criação de um fundo nacional de apoio à pesquisa e à promoção do cacau, considerada inconstitucional por impacto orçamentário, e a ampliação das atribuições da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac). Segundo o Executivo, mudanças nas competências da Ceplac devem ser definidas por atos do Ministério da Agricultura.
Fonte: Agência Câmara de Notícias






